No que se refere à legislação especial penal, julgue os i...

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de 96 a 110.

A autoridade policial que deixa de comunicar ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa pratica abuso de autoridade.

  • 13/09/2020 às 03:59h
    1 Votos

    Art. 12 13869/2019 - Pacote Anti Crime.


    Art. 12.  Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem:


    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;


    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;


    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;


    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • 13/09/2020 às 04:01h
    1 Votos

    Art. 9º  Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:


    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:


    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

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