Considerando-se a nulidade absoluta ocorrida no curso de um processo penal, é CORRETO afirmar que tal nulidade
pode ser declarada, de ofício, pelo Magistrado e argüida por quaisquer das partes, mas nunca após o trânsito em julgado da sentença.
pode ser suscitada apenas pelo representante do Ministério Público.
pode ser suscitada pela Defesa, após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
não pode ser declarada, de ofício, pelo Magistrado, por ferir o princípio do ne proce-da iudex ex oficio.
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