No Juizado Especial Criminal,...
#Questão 308635 -
Direito Processual Penal,
Juizado Especial,
FCC,
2012,
TJRJ/RJ,
Analista Judiciário
7 Votos
a) Correta. Art. 67, lei 9.099/95;
b) Incorreta. Art. 63, lei 9.099/95. A competência do juizado será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal;
c) Incorreta. Art. 66, parágrafo único, lei 9.099/95. Art. Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei;
d) Incorreta. Art. 64, lei 9.099/95. Os atos processuais são públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária;
e) Incorreta. Art. 65, § 1º, lei 9.099/95. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
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