No Juizado Especial Criminal,...

No Juizado Especial Criminal,

  • 28/11/2019 às 08:16h
    7 Votos

    a) Correta. Art. 67, lei 9.099/95;


    b) Incorreta. Art. 63, lei 9.099/95. A competência do juizado será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal;


    c) Incorreta. Art. 66, parágrafo único, lei 9.099/95. Art. Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei;


    d) Incorreta. Art. 64, lei 9.099/95. Os atos processuais são públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária;


    e) Incorreta. Art. 65, § 1º, lei 9.099/95. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • 25/09/2018 às 09:26h
    1 Votos

    Art. 67 da Lei 9.099

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