Há Contróversias na questão, uma vez que a mesa foge do texto estrito da lei, dando margem a interpretação diversa.
24/02/2018 às 01:24h
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Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
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