No que concerne à parte geral do Código Penal, aos princí...
O Ministério Público quando de posse de elementos suficientes para a proprositura da ação penal não deverá remeter as peças ao Delegado de Polícia para instauração do inquérito policial. Deverá, de fato, propor a respectiva ação penal. A requisição de instauração de inquérito policial por parte do Ministério Público ao Delegado de Polícia só se dará quando os elementos de que dispõe forem insuficientes. Na questão é enfatizado que o promotor possui "informações referentes a um fato delituoso e sua autoria, de modo a subsidiar a ação penal com os elementos necessários ao oferecimento da denúncia". Portanto, não há motivo para requisitar a instauração de inquérito policial. Deverá oferecer a denúncia e, com isso, dar início à ação penal. Portanto, errada a questão.
"de modo a subsidiar a ação penal com os elementos necessários ao oferecimento da denúncia"
A QUESTÃO JÁ DIZ QUE O MP POSSUI OS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, CONSEQUENTEMENTE O INQUÉRITO POLICIAL É PRESCINDÍVEL/DISPENSÁVEL (UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP)
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