Sobre os peritos e intérpretes, o Código de Processo Pena...
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Letra A - CORRETA (art. 276 CPP).
Letra B - incorreta (art. 275 CPP). O perito, oficial ou não, estará sujeito à disciplina judiciária.
Letra C - incorreta (art. 279, II, CPP). Não poderão ser peritos.
Letra D - incorreta (art. 277 CPP). É obrigado a aceitar o encargo.
Letra E - incorreta (art. 281 CPP). São equiparados aos peritos.
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