Em relação aos sujeitos do processo penal, é correto afir...
#Questão 308600 -
Direito Processual Penal,
Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça,
FCC,
2012,
TJRJ/RJ,
Analista Judiciário (Sem Especialidade)
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CPP_Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
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