No que toca à assistência da acusação, é correto afirmar...

No que toca à assistência da acusação, é correto afirmar que

  • 11/09/2019 às 08:48h
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    DOS ASSISTENTES




    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.




    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.


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