Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao...

Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, julgue os itens subsecutivos.

O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir.

  • 06/10/2017 às 06:10h
    20 Votos

    será decretada por despacho fundamentado do JUIZ , a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público,

  • 22/08/2019 às 11:28h
    13 Votos

    Pessoal, nosso Código de Processo Penal é de 1941, este prevendo a incomunicabilidade. Porém, tal instituto não foi recepcionado pela nossa atual Constituição Federal, de 1988. Portando, em nenhum caso poderá ser decretada a incomunicabilidade do preso.

  • 04/03/2018 às 03:12h
    9 Votos

    CPP. Art. 21. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)

  • 24/01/2019 às 04:12h
    7 Votos

    a autoridade policial apenas requere a incomunicabilidade. cabendo de despacho fundamentado do juiz. e essa incominicablidade não exederá 3 dias.

  • 03/04/2019 às 11:21h
    4 Votos

    De acordo com o C.P.P. o JUIZ DESPACHA ,A AUTORIDADE POLICIAL  REQUER,e a incomunicabilidade não poderá exceder os tres dias.

  • 16/03/2021 às 06:10h
    1 Votos

    Existe algum consenso quanto à esse gabarito? Já vi muito jurista falando que conforme o CPP, a incomunicabilidade é legal, e conforme a CF ela é ilegal. Há alguma súmula pacificando essa desgraça? Só não quero errar uma questão que teoricamente sei resolver por causa de falta de clareza por parte do Direito Brasileiro. Concurseiro sofre, viu.

  • 16/08/2020 às 03:55h
    1 Votos

     A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal .


    Então de acordo com a questão: "Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus''.


    Mesmo que está expresso no Art. 21 Caput e Pr. ùnico.


    Mas que bom que a questão está de qualquer forma tanto na CF com no CPP (ERRADA).

  • 20/11/2019 às 09:25h
    -1 Votos

    Só estaria correto se no início fosse escrito "Segundo o código de processo penal...".

  • 18/01/2017 às 09:29h
    -7 Votos

    o único erro que pude notar foi a troca do exigir pelo permitir

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