Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte....
#Questão 308498 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPF,
Perito Criminal Federal (Área 1)
3 Votos
Art. 155 do CPP: Art. 155. O juiz
formará sua convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório judicial, não
podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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