Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação pe...

Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens que se seguem. De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • 07/08/2018 às 10:19h
    18 Votos

    Lei 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • 19/03/2021 às 08:03h
    1 Votos

    Vem PRF, Famoso TCO Art. 69 da LEI 9.099/95 - JECRIM.


     

  • 02/07/2020 às 04:45h
    -4 Votos

    Nesse caso eu entendo que não é necessário exame pericial

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