A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia crimin...

A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis, julgue os itens seguintes.

A depender dos rumos da investigação, bem como da gravidade do crime e da periculosidade do acusado, o delegado de polícia está autorizado a decretar a incomunicabilidade do investigado, por três dias, quando for do interesse do IP e da sociedade.

  • 05/04/2017 às 09:17h
    14 Votos

    Quem decreta a incomunicabilidade é o juiz através do despacho.

  • 13/08/2017 às 09:10h
    9 Votos

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

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