Julgue os itens subsequentes, relativos ao inquérito poli...

Julgue os itens subsequentes, relativos ao inquérito policial, à ação penal, à ação civil e à competência.

Considere que o órgão do Ministério Público restitua os autos de inquérito policial ao juízo com promoção para devolução à autoridade policial com vistas à execução de diligências consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nessa situação, caso o juiz indefira o pedido, estará o órgão de acusação obrigado a oferecer, de pronto, denúncia, nos casos de ação pública incondicionada, em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal.

  • 16/07/2021 às 04:19h
    2 Votos

    Gabarito ERRADO


     


    Resumindo a questão:


     


    O Ministério Público requisitou a devolução dos autos ao inquérito policial para diligências consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Sem essas diligências o Ministério Público não teria base para o oferecimento da denuncia.


     


    O juiz discordou do Ministério Público e obrigou que ele oferecesse a denuncia ...... Isso está certo ??


     


    Claro que NÃO. O sistema acusatório NÃO permite que o juiz instaure de oficio a ação penal e também NÃO permite que o juiz obrigue Ministério Público a oferecer denuncia.


     


    A titularidade do oferecimento da denuncia pertence ao Ministério Público. Caso o Juiz entenda que é caso de oferecimento da denuncia e o Ministério Público entenda que não, então será aplicado o Art. 28 do CPP remetendo os autos ao Procurador de Justiça (que faz parte do MP) e este decidirá pela denuncia ou não.


    -


    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


     


    Súmulas nº 696 do STF - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

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