Roberto entra em uma agência bancária e efetua o saque de...
#Questão 308173 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
FGV,
2010,
Polícia Civil - AP,
Policial Civil / Delegado
2 Votos
LETRA D. CERTA
Art. 306 do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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