A respeito da investigação criminal conduzida pelo delega...

A respeito da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, julgue o item abaixo. Suponha que um delegado da Polícia Federal, ao tomar conhecimento de um ilícito penal federal, instaure inquérito policial para a apuração do fato e da autoria do ilícito e que, no curso do procedimento, o seu superior hierárquico, alegando motivo de interesse público, redistribua o inquérito a outro delegado. Nessa situação, o ato do superior hierárquico está em desacordo com a legislação, que veda expressamente a redistribuição de inquéritos policiais em curso.

  • 20/07/2018 às 06:13h
    38 Votos

    O § 4º do artigo 2º da lei 12.830/2013 diz que: ?O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação?

  • 15/08/2020 às 11:35h
    -1 Votos

    GABARITO : ERRADO


    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


     Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • 18/01/2017 às 09:26h
    -11 Votos

    art 22 do C.P.P

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