A respeito da lei processual penal no tempo, considere:...
I – correto: conforme o art. 2º do CPP;
II – Falso: conforme princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata, deve ser aplicado a nova lei aos processos em andamento.
III – Falso: esse prazo é encontrado na LINDB, vejamos: “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
Portanto, a alternativa correta é a letra “A”.
O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume seja ela mais perfeita do que a anterior, por atentar mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado, etc. Portanto, ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regi! actum).
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