A lei processual penal
tem aplicação imediata apenas se beneficiar o acusado.
é de aplicação imediata, sem prejuízo de validade dos atos já realizados.
vigora desde logo e sempre tem efeito retroativo.
é aplicável apenas aos fatos ocorridos após a sua vigência.
tem aplicação imediata apenas nos processos ainda não instruídos.
CPP_Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
B.
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