A lei processual penal...

A lei processual penal

  • 07/02/2018 às 12:10h
    1 Votos

    CPP_Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • 16/09/2020 às 12:49h
    0 Votos

    B.


    é de aplicação imediata, sem prejuízo de validade dos atos já realizados.

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