A lei processual penal
é retroativa.
não admite interpretação extensiva.
tem aplicação imediata, prejudicada a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
admite aplicação analógica.
tem aplicação apenas no Estado em que editada.
Art. 3º, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
ADMITI-SE APLICAÇÃO ANALOGICA, NOS CASOS DE BENEFICIO O REU
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}