Analise: "As medidas cautelares em geral e também as perícias são, em regra, determinadas durante a investigação sem a audiência do suspeito ou indiciado e sem participação de advogado. A observância do contraditório é feita depois, dando-se oportunidade ao acusado de, no processo, contestar a providência cautelar e combater a prova pericial realizada no inquérito" [Antônio Scarance Fernandes, "Processo Penal Constitucional", Ed. RT, 3ª edição, 2003, p.65].
O princípio processual destacado no excerto transcrito é:
bilateralidade da audiência.
contraditório diferido ou postergado.
paridade plena de armas.
proporcionalidade probatória.
devido processo legal.
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