A respeito da aplicação da lei processual no espaço, cons...
CPP_ Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave
I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem. (SE APLICA O CPP)
II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. (SE APLICA O CPP)
III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.(SE APLICA O CPP)
IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro. (SE APLICA O CPP)
V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.
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