Acerca do desaforamento, julgue os seguintes itens....
O Erro da Questão está na afirmação: "mas não pode haver desaforamento em decorrência de excesso de serviço."
Art 428, caput, §2º - CPP.
Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão
do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses,
contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
§2º- Não havendo excesso de serviço ou existência de processos
aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de
apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o
exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata
realização do julgamento.
Navegue em mais questões