Acerca dos critérios de determinação de competência, julg...

Acerca dos critérios de determinação de competência, julgue os itens abaixo.

I Se o presidente da República Federativa do Brasil, na condução de seu carro particular, por imprudência, causasse um acidente de trânsito que resultasse na morte do motorista do outro veículo envolvido, diante da prática de um homicídio culposo, o presidente da República seria processado e julgado pelo Senado Federal.

II Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência para o processo e julgamento do crime regularse- á pelo domicílio ou residência do réu.

III Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a decretação de prisão preventiva, a concessão de fiança, bem como a prévia determinação judicial de qualquer diligência, tornam o juízo competente para a futura ação penal.

IV Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, incluindo-se na competência daquele colegiado os crimes de latrocínio e extorsão qualificada pelo resultado morte.

V Tratando-se de crime funcional praticado por servidor público estadual contra a administração estadual, o processo e o julgamento competem à justiça federal, uma vez que os crimes relacionados com o exercício de função pública são da exclusiva competência da jurisdição federal.

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  • 24/03/2020 às 12:11h
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    I -)ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    II -)CORRETA - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III -) CORRETA - Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    IV -) ERRADA - Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inc. XXXVIII, d, da Constituição Federal), mas o latrocínio, por ser crime contra o patrimônio, é da competência do juízo monocrático (Súmula 603 do STF), o mesmo ocorrendo com o crime de extorsão qualificada pelo resultado morte (STF,RE 97.556, DJU, 22.10.1982, p. 10743).
    STF Súmula nº 603-
    Competência - Processo e Julgamento - Latrocínio
        A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.



    V -) Sem fundamento tal afirmativa.

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