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Julgue os próximos itens, relativos a citações e intimações.

O réu citado por edital é considerado foragido, impondo-se a decretação de sua prisão preventiva.

  • 20/11/2017 às 04:13h
    10 Votos

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Critério subjetivo do Juiz, "poderá".

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