Julgue os próximos itens, relativos a citações e intimaçõ...
#Questão 307396 -
Direito Processual Penal,
Citações e Intimações,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TJDFT/DF,
Técnico Judiciário
10 Votos
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Critério subjetivo do Juiz, "poderá".
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