Com referência a aspectos diversos do direito processual...
I - CORRETA
II - ERRADA - Art. 392 CPP - A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - CORRETA - requisitos ou elementos da sentença : relatório, fundamentaçao e dispositivo.
IV - ERRADA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
V- CORRETA
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