Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem con...

#Questão 307390 - Direito Processual Penal, Citações e Intimações, FCC, 2012, TJRJ/RJ, Técnico Judiciário (Sem Especialidade)

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,

  • 11/12/2017 às 08:14h
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    Art 366 CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

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