No que concerne à intimação, considere: I. Far-se-á pes...

No que concerne à intimação, considere:

I. Far-se-á pessoalmente a intimação do Ministério Público.

II. A intimação do defensor nomeado será feita pelo Diário Oficial.

III. Observados os requisitos legais, será admissível a intimação por despacho, na petição em que for requerida.

Está correto o que consta SOMENTE em

  • 30/01/2019 às 01:38h
    1 Votos

    Art. 370


    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.            (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)


    Art. 371.  Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.

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