No que concerne à intimação, considere: I. Far-se-á pes...
#Questão 307330 -
Direito Processual Penal,
Citações e Intimações,
FCC,
2012,
TRF 2ª,
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 370
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
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