Houve alteração legislativa quanto à ação penal nos crimes contra a dignidade sexual.
>>Lei 13.718/18<<
Definiu-se que todos os crimes contra a dignidade sexual procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.(Independente da idade da vítima)
01/07/2020 às 10:53h
3 Votos
Alo voce, digníssimo candidato, o crime de estupro, praticado contra a vítima em comento, tipificado no art. 213 parágrafo 1, é crime de acao penal incondicionada