As ações penais podem ser classificadas como públicas in...
Ação Penal Pública:
Há duas espécies de ação penal pública:
a) Ação penal pública incondicionada: Regra geral.
Titularidade: Cabe ao Ministério Público, havendo prova da materialidade e inícios de autoria delitiva, a propositura da ação penal pública incondicionada independentemente da autorização de quem quer que seja.
Ex.:. Crimes de homicídio, aborto, infanticídio, furto, estelionato, peculato, etc.
b) Ação penal pública condicionada:
Titularidade: Continua sendo iniciada pelo MP, mas dependerá, para sua propositura, da satisfação de uma condição de procedibilidade, sem a qual a ação penal não poderá ser instaurada. Esta condição é a representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou, ainda, de requisição do Ministro da Justiça.
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