Aurea, vítima do delito de tráfico internacional de pesso...
#Questão 307029 -
Direito Processual Penal,
Processo Comum,
FCC,
2014,
TRF 3ª,
Técnico Judiciário
2 Votos
Art. 271. AO ASSISTENTE será permitido PROPOR MEIOS DE PROVA, REQUERER PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS, ADITAR O LIBELO E OS ARTICULADOS, PARTICIPAR DO DEBATE ORAL e ARRAZOAR OS RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, OU POR ELE PRÓPRIO, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 3o Serão FACULTADAS ao MINISTÉRIO PÚBLICO, ao ASSISTENTE de acusação, ao OFENDIDO, ao QUERELANTE e ao ACUSADO a formulação de quesitos e indicação de ASSISTENTE TÉCNICO.
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