A respeito dos princípios do direito processual penal e d...
LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
“Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
- 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Jéssica madalena minha colega.
Pacote anti Crime que arquiva é o MP.
§ 3º Até vinte dias após o arquivamento, o ofendido ou seu representante legal poderá recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público, em petição fundamentada dirigida ao órgão recorrido, o qual, depois de mandar juntar-lhe os autos, determinará que sejam enviados ao Conselho”
O erro da questão por mas que esteja desatualizada está ainda ajudando muito é que não é ação penal privada subsidiária da pública e sim recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público, em petição fundamentada dirigida ao órgão recorrido.
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