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              Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

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