Alexandre, funcionário público federal, expunha à venda,...

Alexandre, funcionário público federal, expunha à venda, em uma via pública, oferecendo aos transeuntes que passavam, papelotes de 10 g contendo a substância Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha. A polícia foi comunicada do fato, mas não compareceu ao local. Antes de ele efetivar qualquer venda, alguns pedestres efetuaram a prisão de Alexandre, encaminhando-o à superintendência da Polícia Federal. Na superintendência, a substância entorpecente foi apreendida, e foi lavrado o auto de prisão em flagrante. A comunicação da prisão foi realizada à justiça comum. Pelo fato de Alexandre ser primário, ter bons antecedentes, emprego fixo e residir no distrito da culpa, o seu advogado postulou a liberdade provisória, que foi indeferida. O órgão do Ministério Público (MP) ofereceu denúncia em desfavor de Alexandre, que foi recebida pelo magistrado sem observar o rito dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, ou seja, o denunciado não foi notificado para apresentar defesa preliminar antes do recebimento da exordial acusatória.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes

Alexandre praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, na sua forma tentada, uma vez que não chegou a comercializar a substância entorpecente, difundindo-a ilicitamente.

  • 07/12/2020 às 04:27h
    1 Votos

    Na forma consumadissima 

  • 28/02/2021 às 06:05h
    1 Votos

    O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins — Art. 33 da Lei N° 11.343/06 —, é um crime formal, isto é, não exige resultado naturalístico, basta a mera conduta do autor.

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