Durante investigação realizada para apurar desvio de verb...
#Questão 306636 -
Direito Processual Penal,
Competência,
FGV,
2016,
TJPI/PI,
Analista Judiciário
-1 Votos
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
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