A via adequada para nova tomada de declarações da vítima...

A via adequada para nova tomada de declarações da vítima com vistas à possibilidade de sua retratação e utillização em futura revisão criminal é:

  • 21/06/2018 às 08:53h
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    TJ-RS: Ementa: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO CRIMINAL. As hipóteses de revisão criminal estão elencadas no art. 621 , do Código de Processo Penal . Para o ingresso da revisão, indispensável a prova pré-constituída, a ser produzida em primeiro grau, mediante justificação judicial, conforme as regras do Código de Processo Civil. (ACR 70055141659 RS. 29/01/2014).

    TJ-RS: Ementa: REVISÃO CRIMINAL. FATOS NOVOS QUE AUTORIZAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COLHIDOS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, QUE COMPROVAM A INEXISTÊNCIA DO FATO. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. Comprovada a inexistência do fato, a absolvição é medida que se impõe. Caso em que o depoimento da vítima em justificação judicial, afirmando que mentiu na Delegacia e em juízo, e admitindo que o requerente não a abusou sexualmente, corroborado pelos depoimentos das outras três testemunhas, autoriza procedência da revisão criminal. Revisão criminal julgada procedente. (RVCR 70057724262 RS. 28/03/2014).

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