A via adequada para nova tomada de declarações da vítima...
TJ-RS: Ementa: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO CRIMINAL. As hipóteses de revisão criminal estão elencadas no art. 621 , do Código de Processo Penal . Para o ingresso da revisão, indispensável a prova pré-constituída, a ser produzida em primeiro grau, mediante justificação judicial, conforme as regras do Código de Processo Civil. (ACR 70055141659 RS. 29/01/2014).
TJ-RS: Ementa: REVISÃO CRIMINAL. FATOS NOVOS QUE AUTORIZAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COLHIDOS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, QUE COMPROVAM A INEXISTÊNCIA DO FATO. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. Comprovada a inexistência do fato, a absolvição é medida que se impõe. Caso em que o depoimento da vítima em justificação judicial, afirmando que mentiu na Delegacia e em juízo, e admitindo que o requerente não a abusou sexualmente, corroborado pelos depoimentos das outras três testemunhas, autoriza procedência da revisão criminal. Revisão criminal julgada procedente. (RVCR 70057724262 RS. 28/03/2014).
Navegue em mais questões