Em cada um dos itens de 55 a 60, é apresentada uma situaç...
#Questão 306560 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPF,
Delegado de Polícia Federal
2 Votos
Gabarito : Certo
Deve-se sempre ter em mente que o princípio da autodefesa não se trata de um direito absoluto. Neste sentido, prevalece o entendimento de que eventual silêncio ou falseamento por parte do investigado/ré em sua qualificação não está abrangido pela direito à ampla defesa.
O que exige maior atenção é saber diferenciar as hipóteses típicas que podem daí decorrer:
1ª hipótese: em se negando a fornecer sua qualificação - Artigo 68 da Lei de Contravenções, in verbis:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência;
2ª hipótese: em se atribuindo outra identidade - Crime de Falsa Identidade, artigo 307 doCP.
3ª hipótese: em apresentando um documento falso para se identificar - Crime de Uso de Documento Falso, artigo 304 d CP.
Desta forma, cabe a autoridade policial informar o investigado das possíveis responsabilidades legais decorrentes de seus atos.
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