Acerca da custódia cautelar e suas modalidades, dos atos...
O item está errado. A preponderância do interesse do queixoso somente se aplica quando estivermos diante de ações penais privadas exclusivas, ou seja, não há esta possibilidade em relação às ações penais privadas subsidiárias da pública. Vejamos:
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Cuidado com a pegadinha. Embora o art. 73 do CPP estabeleça a possibilidade de o querelante escolher o foro do domicílio do réu, mesmo quando conhecido o lugar da infração, isso não ocorre em toda ação penal privada, mas apenas na ação penal privada EXCLUSIVA, ou seja, não inclui a ação penal privada subsidiária da pública.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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