Acerca dos institutos de direito processual penal, julgue...
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
Proíbe:
I - Paralisação injustificada da investigação policial - IP;
II - Arquivamento da IP pela autoridade policial;
III - Ministério Público - MP desista da ação.
O bicho pega porque esse princípio encontra ressalva ("mitigação") na lei nº 9.099/1995 que permite a TRANSAÇÃO PENAL nos crimes de menor potencial ofensivo.
TRANSAÇÃO PENAL - É um "acordo" que o Ministério Público propõe ao infrator de que não será dada continuidade ( ué, mas o princípio da indisponibilidade não proíbe que o MP desista? Isso mesmo, mas é exatamente aí a mitigação do princípio em pauta) ao processo criminal, desde que ele cumpra determinada condições impostas pelo próprio MP (ex.: prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas, etc).
Portanto, nesta hipótese, temos a DISPONIBILIDADE DO PROCESSO (olha aí que pega malandro...), podendo ser extinto em caso de acordo, ou melhor, transação penal.
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