Com relação à ação penal privada, à queixa-crime e à ação...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ATUAÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 10/STF. NÃO INCIDÊNCIA. 1. É possível haver condenação em honorários advocatícios em ação penal privada. Conclusão que se extrai da incidência dos princípios da sucumbência e da causalidade, o que permite a aplicação analógica do art. 20 do Código de Processo Civil, conforme previsão constante no art. 3º do Código de Processo Penal. Precedentes. [...] (AgRg no REsp 1218726/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 22/02/2013)
Sucumbência significa derrota. Ser derrotado acarreta prejuízos em todas as circunstâncias da vida. No Direito Processual não é diferente. Quem sucumbe, ou melhor dizendo, quem é derrotado em uma causa judicial deverá pagar as custas do processo, que na linguagem jurídica se chama "ônus da sucumbência". O perdedor só estará livre dos ônus de sucumbência se estiver sendo patrocinado pela Justiça Gratuita.
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