Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio feder...

Carlos e Marcos foram transferidos para um presídio federal de segurança máxima em decorrência de suposto plano para tomada do presídio estadual onde cumpriam pena privativa de liberdade. Carlos foi transferido imediatamente, no dia 3/1/2014, e Marcos, no dia 20/2/2014. Nos requerimentos que ensejaram a transferência, o secretário de Estado de Administração Penitenciária fundamentou a necessidade da medida em razão da comprovada periculosidade de Carlos, reincidente na prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e um dos principais líderes de uma violenta organização criminosa, sendo, ainda, o responsável direto pelo planejamento de um incidente de fuga. O pedido de transferência de Marcos teve fundamentação na condenação do apenado pelo crime de furto de automóvel, muito embora não tenha sido comprovado o seu envolvimento no plano para tomada do presídio. Foi alegado, ainda, nos requerimentos, o interesse da segurança pública. No dia 29/12/2014, o juízo de origem solicitou que fosse renovada, excepcionalmente, a permanência de Carlos. Da mesma maneira, no dia 20/1/2015, solicitou a permanência de Marcos, alegando que a renovação da permanência visava, de forma excepcional, resguardar a ordem pública. O pedido foi acatado em relação a Carlos e rejeitado em relação a Marcos.

Com referência à situação hipotética apresentada, julgue os itens subsequentes.

Em decorrência da rejeição ao pedido de renovação da permanência de Marcos, o juízo de origem poderá suscitar conflito de competência, devendo o apenado retornar ao estabelecimento prisional de origem onde permanecerá até a decisão do conflito suscitado.

  • 03/09/2018 às 09:11h
    3 Votos

    O trecho da assertiva que diz que o preso deverá aguardar no estabelecimento prisional de origem enquanto não é decidido o conflito de competência se aplica somente em caso de renovação do pedido de permanência em estabelecimento penitenciário federal, a r8gor do parágrafo 6°, do art. 10, da lei 11671/2008. Na hipótese de negativa da transferência inicial e em sendo suscitado o conflito de competência, presume-se que o preso aguardará no estabelecimento penal de origem, uma vez que a lei nada dispôs a respeito desse interregno específico, conforme o art. 9°, da mesma lei. Entretanto, pode ensejar a interposição do Agravo em Execução, previsto no art. 197, da LEP.

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