O intérprete não poderá atuar na ação penal em que...

O intérprete não poderá atuar na ação penal em que

  • 02/07/2019 às 01:38h
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    Art. 279.  Não poderão ser peritos:


    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I IV do art. 69 do Código Penal;


    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;


    III - os analfabetos e os menores de 21

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