Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domicil...

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

I. maior de 80 anos.

II. extremamente debilitado por motivo de doença grave ou quando for pessoa com deficiência.

III. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.

IV. gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 22/08/2018 às 10:32h
    6 Votos

    Questão desatualizada em razão da lei 13.257/2016 que alterou o inciso IV (gestante):

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

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