Sobre a prisão em flagrante, dispõe o Código de Processo...

Sobre a prisão em flagrante, dispõe o Código de Processo Penal que

  • 22/01/2018 às 09:37h
    5 Votos

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • 12/07/2017 às 04:51h
    5 Votos

    art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante ou delito.

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