Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código...

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações. Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. Considere, ainda, que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação. Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.

  • 11/12/2017 às 07:51h
    12 Votos

    Art 362 CPP - Considere, ainda, que tenha havido "indícios da ocultação do réu" para impedir a realização do ato de citação. Nesse caso, o oficial de justiça "poderá efetuar a citação por hora certa".

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