Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código...

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações. Com vistas à preservação da imparcialidade do magistrado, o CPP não admite que o juiz ouça outras testemunhas além das indicadas pelas partes.

  • 15/10/2018 às 05:27h
    13 Votos

    Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das
    indicadas pelas partes.
    § 1o
    Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se
    referirem.

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