Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código...

Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações. Considere que, deflagrada a ação penal, uma das testemunhas arroladas pela acusação tenha sido inquirida por carta precatória, sem a prévia intimação da defesa acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado. Nesse caso, segundo o STJ, a oitiva da testemunha deve ser considerada nula.

  • 20/07/2019 às 05:23h
    20 Votos

    Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."

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