Segundo dispõe o Código de Processo Penal, em algumas hi...

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, em algumas hipóteses previstas em lei poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar. A respeito do tema, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas hipóteses:

  • 07/09/2017 às 09:00h
    1 Votos

    DPP
    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
    IV - gestante;
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

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