Segundo dispõe o Código de Processo Penal, em algumas hi...
#Questão 306203 -
Direito Processual Penal,
Prisão e Liberdade Provisória,
IBFC,
2014,
Polícia Civil - RJ,
Papiloscopista Policial (3ª Classe)
1 Votos
DPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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