Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366...

Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese, presentes os requisitos atinentes à respectiva modalidade detentiva e com base unicamente no dispositivo de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão do acusado?

  • 22/01/2018 às 09:35h
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    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

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