Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no t...

#Questão 306187 - Direito Processual Penal, Competência, VUNESP, 2014, TJSP/SP, Escrevente Técnico Judiciário

Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação, esta se fará por

  • 25/01/2018 às 04:36h
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    Art. 351.A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado

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