Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer...

#Questão 306183 - Direito Processual Penal, Competência, VUNESP, 2014, TJSP/SP, Escrevente Técnico Judiciário

Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

  • 25/01/2018 às 04:33h
    7 Votos

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • 09/07/2018 às 03:44h
    1 Votos

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III ? tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

  • 24/09/2017 às 11:37h
    1 Votos

    Nossa a letra E confunde !!

  • 08/03/2018 às 08:34h
    1 Votos

    A questão pede o Art. 252 - Casos onde o juiz está IMPEDIDO de atuar.

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