Havendo falecimento da parte, durante o prazo de interpos...
#Questão 306167 -
Direito Processual Penal,
Recursos em Geral,
VUNESP,
2011,
TJSP/SP,
Escrevente Técnico Judiciário
3 Votos
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
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